09/06/2021

Meu funcionário faleceu a quem deve pagar as verbas trabalhistas?


A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858, de 24/11/1980.
Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido, e na falta desses, aos sucessores previstos no Código Civil.

A empresa precisa ser informada sobre o falecimento do empregado e a partir desse momento deve providenciar a documentação de término do contrato.O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito.

Na extinção do vínculo em razão do óbito do empregado será aplicada a mesma regra do pedido de demissão sem aviso prévio, porém a empresa não poderá descontar o aviso. Por tratar-se de uma modalidade diferenciada de término do contrato de trabalho, as verbas trabalhistas devem ser observadas:

Empregado com menos de 1 ano:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

    Empregado com mais de 1 ano:
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito).

    Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos trabalhistas para o seu negócio!


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