Meu funcionário faleceu a quem deve pagar as verbas trabalhistas?
A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinentes no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858, de 24/11/1980.
Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido, e na falta desses, aos sucessores previstos no Código Civil.
A empresa precisa ser informada sobre o falecimento do empregado e a partir desse momento deve providenciar a documentação de término do contrato.O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito.
Na extinção do vínculo em razão do óbito do empregado será aplicada a mesma regra do pedido de demissão sem aviso prévio, porém a empresa não poderá descontar o aviso. Por tratar-se de uma modalidade diferenciada de término do contrato de trabalho, as verbas trabalhistas devem ser observadas:
Empregado com menos de 1 ano:
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (depósito);
- FGTS da rescisão (depósito);
- Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
Empregado com mais de 1 ano: - Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
- Salário-família;
- FGTS do mês anterior (depósito);
- FGTS da rescisão (depósito).
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos trabalhistas para o seu negócio!